25 de Fevereiro de 2019 - 12:12
Camara / camara
Exmo. Sr. Roberto dos Santos Neves
Presidente da Câmara Municipal de Taquarussu - MS
O vereador que a esta subscreve indica que, após a tramitação regimental desta Casa, seja encaminhado expediente reivindicatório a Exmº. Sr. Roberto Tavares Almeida, Prefeito Municipal de Taquarussu, Estado de Mato Grosso do Sul, seja providenciado estudos para revisar o Art.7º da Lei Complementar Nº 038/2015 de 22 de abril de 2015 na qual dispõe do Código Tributario do Municipio de Taquarussu – MS a partir do Inciso VI até o § 6º.Justificativa: Exmº. Sr. Prefeito, venho por meio desta solicitar que se digne em desenvolver gestão, no sentido que seja providenciado estudos, no sentido de desfazer a redundância na qual o Artigo e seus anexos supracitado mostra .
No que podemos observar é que a redação representa um Incentivo Fiscal, na qual se perde no momento em que é necessário o deslocamento do beneficiário para a Cidade da região onde é necessário expedir certidão cartorária que possui um custo para sua emissão, e que em junção ao custo do deslocamento acaba não sendo inviável a ação para atendimento da Lei Municipal.
Procurado pelos Munícipes que se enquadram nestas condições é possível ver o descontentamento, e eu como Agente Politico Constituído democraticamente venho solicitar resposta sobre esta Indicação.
Acredito que esta medida continuará atendendo os anseios de nossa população, que se sentem confortáveis sabendo que temos estrutura lógica para suprir as suas demandas.
Creio, no entanto, que Vossa Excelência, compreendendo as razões que me levou a esta indicação, tomara todas as providencias no sentido de atender a mesma.Plenário das deliberações Miguel Francisco da Silva, 22 de Fevereiro de 2019.
Marcilio da Silva Evangelista
Vereador - PR