5 de Julho de 2022 - 11:20
Câmara realiza 17º Sessão Ordinária
Leandro Silva Cardoso. / Câmara Municipal de Taquarussu.
No último dia 04 de julho, a
Câmara de vereadores de Taquarussu-MS realizou a 17ª Sessão Ordinária de 2021,
com a presença unanime dos vereadores. Na ocasião foram lidos, votados e aprovados
os pareceres de Nº 048, 049, 050 e 051 de 2022 das quatros comissões do
legislativo, as moções de aplausos aos membros as SOCIPAR e votado e aprovado em
primeira discussão o Projeto de Lei Nº 005/2022 de autoria o Executivo (LDO
2023).
Segue a Pauta abaixo:
EXPEDIENTE:
1º Leitura da Ata da Sessão Anterior
DISPENSADO A LEITURA DA ATA DA SESSÃO
ANTERIOR
02º Leitura das Correspondências
NÃO HÁ CORRESPONDÊNCIAS
03º Leitura dos Pareceres Nº 048, 049, 050,
051/ 2022.
Autoria: Comissão
Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final; Comissão Permanente de
Orçamento e Finanças; Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos,
Trabalho, Agricultura, Indústria e Comércio; Comissão Permanente de Educação,
Saúde e Assistência Social.
04º Leitura das Moções de Aplausos aos membros da SOCIPAR.
Autoria:
Poder Legislativo
05º Pequeno Expediente
Inscrições: ( )
Não houve inscritos.
06° INTERVALO REGIMENTAL:
07º Ordem do Dia:
Única discussão e votação dos Pareceres Nº 048, 049, 050 e 051 de 2022 da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final; Comissão Permanente de Orçamento e Finanças; Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, Trabalho, Agricultura, Indústria e Comércio; Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social. Referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023 – Projeto de Lei Nº 005/2022 que “ Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2023 e dá outras providencias”. Aprovado os Pareceres Nº 048, 049, 050 e 051/2022.
Única discussão e votação das Moções de Aplausos aos membros da SOCIPAR, de Autoria do Poder Legislativo, que outorgada o título de “Parceiro do Desenvolvimento de Taquarussu”. Aprovado em única discussão e votação. Será entregue à quem de direito.
08º GRANDE EXPEDIENTE